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O presente trabalho versa sobre a Organização Internacional do Trabalho em relação às Convenções nº 29 e a Convenção nº 105. Ambas regulamentam uma das mais graves violações aos direitos humanos e direitos fundamentais no trabalho: o trabalho escravo. Diversos instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil o comprometem na atuação direta combatendo o trabalho em condição análoga a de escravo. Além desses instrumentos, a legislação brasileira tutela de forma objetiva a garantia de direitos mínimos e liberdade individual, além da valorização social do trabalho e dignidade da pessoa humana. Apesar desses mecanismos, o Brasil foi condenado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, tornando assim, o primeiro país a ser responsabilizado internacionalmente pela prática da escravidão. O comprometimento com os direitos humanos intensifica a obrigação que o Brasil deve assumir referente aos seus compromissos nacionais e também internacionais. Assim, chega-se a conclusão que mesmo o Brasil adotando medidas para visar à erradicação do trabalho escravo, as leis e tratados tem sido insuficientes para resolver o problema.
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