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O Estado brasileiro publica o produto interno bruto do trimestre com casa decimal e a execução do orçamento por credor e por data. O mesmo Estado não publica, em série continuada e comparável, quanto tempo uma pessoa espera por uma cirurgia, quantas aguardam vaga de creche, ou quanto tempo um preso aguarda a apreciação de um benefício a que já faz jus. Não é diferença de dificuldade técnica: as duas informações estão em sistemas que o próprio Estado opera, e a segunda é, quase sempre, a diferença entre duas datas que ele já registrou.
Quem Pode Medir? é o primeiro tratamento em língua portuguesa da estatística de Estado como problema de arquitetura institucional. Renato Almeida de Moraes - professor de Ciência Política e advogado - percorre vinte séculos da contagem pública, do censo tributário aos códigos internacionais contemporâneos, lê cinco arquiteturas nacionais contra uma régua comum e reúne o que a pesquisa empírica mediu sobre o comportamento real dos números oficiais: os testes de consistência contra indicadores independentes, a reatividade documentada dos indicadores, a completude dos registros administrativos brasileiros e o que a tentativa de refazer revelou em outros campos do conhecimento.
Do exame nasce uma régua de quatro pilares - definição pública, método refazível, série continuada e contestação com medidor distinto -, fechada pela regra da distância: quem é avaliado pelo número não pode ser quem o produz.
O livro entrega três dossiês. O comparado: cinco sistemas nacionais lidos pilar a pilar, com a constatação de que nenhum deles, e nenhum código internacional, escreveu jamais o dever de publicar as séries que as operações do Estado já geram. O crítico: o capítulo-âncora de 37 páginas sobre o Padrão da Contagem Seletiva - oito margens documentáveis, das quais o tempo que ninguém mede e o resultado que ninguém publica são as maiores, ao lado das ilhas que provam que a capacidade existe. E o propositivo: uma agenda de seis peças com minutas, cinco delas dispensando lei nova.
No centro, a tese que o país precisa discutir: a ausência de uma série não é ausência de fato - é escolha ou é omissão, e ambas têm autor. Quando decorre de escolha imputável a autoridade competente, deve assumir forma decisória expressa, sujeita a motivação, publicidade e controle; quando decorre de descumprimento de dever estabelecido, é omissão administrativa controlável. Uma ordem jurídica que só controla o que deixa rastro terá construído, sem querer, o incentivo perfeito para que as decisões mais importantes sejam tomadas onde o controle não chega.
E a exigência não depende de a arquitetura melhorar os números. Mesmo que não melhorasse, ela continuaria devida, pela mesma razão que sustenta o dever de motivar atos administrativos: converte poder unilateral em poder justificável e contestável.
Fecha o volume um protocolo de sete perguntas aplicável por qualquer pessoa, sem cargo e sem diploma, a qualquer número que o Estado publique.
Para juristas, cientistas políticos, gestores, servidores, jornalistas de dados, pesquisadores - e para qualquer leitor que já tenha desconfiado de um número oficial e não soubesse por onde começar a conferi-lo.
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